Lissauer destaca aprovação do projeto que reduz ICMS do arroz e feijão em Goiás

Segundo o presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), a medida, aprovada de forma unânime, visa reduzir o preço final desses produtos ao consumidor goiano

O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Lissauer Vieira (PSB), comemorou a aprovação definitiva do projeto de lei nº 6608/19 que altera a alínea “a” do inciso 11, do artigo 27, da Lei nº 11.651/91, do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). De autoria da Governadoria e aprovada de forma unânime pelos parlamentares no dia 03 deste mês, a matéria tem como objetivo reduzir a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação (ICMS), aplicável às operações com arroz, feijão e outros itens, de 17% para 12%.

De acordo com o chefe do Poder Legislativo, a redução do imposto sobre os produtos, que no acumulado do ano subiram mais de 20%, representa um “alívio financeiro” para os consumidores goianos, especialmente, diante dos reflexos econômicos provocados pela pandemia da Covid-19 em todo o país. “Essa medida, aprovada pela Assembleia Legislativa, representa um alívio no bolso dos consumidores, sobretudo os de baixa renda, que ficaram totalmente afetados com o aumento do produto durante essa pandemia. Reduzir a alíquota do ICMS sobre esses itens essenciais da nossa cesta básica, significa garantir o arroz e o feijão mais baratos na mesa da nossa população”, ressaltou Lissauer.

Com a aprovação da matéria, estabelecimentos comerciais poderão adquirir arroz e feijão com alíquotas mais baixas, independentemente de sua origem e da qualificação do contribuinte que realizar operações com tais itens e, assim, reduzir o preço final ao consumidor. A proposta também foi submetida à apreciação da Procuradoria-Geral do Estado que afirmou que o projeto de lei, apresentado pela Secretaria de Economia, é constitucional e que não se encaixa como renúncia de receita e nem acentua a discriminação entre contribuintes, pois as novas alíquotas serão aplicadas a todos.

Além do arroz e feijão, outros produtos alimentícios também terão a alíquota do ICMS reduzida. São eles: açúcar, café, farinhas de mandioca, de milho e de trigo, fubá, iogurte, macarrão, margarina vegetal, manteiga de leite, milho, óleo vegetal comestível, exceto de oliva, queijo, inclusive requeijão, rapadura, sal iodado e vinagre.